Simulador interativo do IRS em Portugal para os anos fiscais de 2002 a 2026. Todos os cálculos são feitos no teu browser — nenhum dado é enviado para servidores.
Como é calculado
O simulador aplica a fórmula padrão do IRS para rendimentos de trabalho dependente (Categoria A):
A dedução específica é subtraída ao rendimento bruto (máx. entre o mínimo legal e 11% do bruto — correspondente à Segurança Social)
Se elegível ao IRS Jovem, uma percentagem do rendimento (até 55 × IAS) fica isenta
O rendimento coletável é enquadrado no escalão correspondente, aplicando a taxa marginal e abatendo a parcela do escalão
Ao resultado aplicam-se as deduções à coleta e o benefício municipal (diferença entre a taxa máxima de 5% e a taxa do município)
IRS Jovem
Regime de isenção parcial do IRS para jovens até 35 anos, aplicável a rendimentos das categorias A e B. Disponível a partir de 2025, com duração máxima de 10 anos:
1.º ano — 100% de isenção
2.º ao 4.º ano — 75% de isenção
5.º ao 7.º ano — 50% de isenção
8.º ao 10.º ano — 25% de isenção
A isenção aplica-se ao rendimento até ao limite de 55 × IAS (~€ 28 700 em 2025).
Programa Regressar
Regime fiscal para emigrantes portugueses que regressam a Portugal (art.º 12.º-A do CIRS), introduzido no Orçamento do Estado de 2019. Para ser elegível é necessário:
Tornar-se residente fiscal em Portugal entre 2019 e 2026
Não ter sido residente em Portugal nos 5 anos civis anteriores ao regresso
Ter sido residente em Portugal em momento anterior a esse período
Ter a situação tributária regularizada
O benefício consiste numa isenção de 50% sobre rendimentos do trabalho dependente até € 250 000, durante 5 anos consecutivos a partir do ano de regresso. Regime mutuamente exclusivo com IRS Jovem e RNH / IFICI.
RNH / IFICI
Regime de tributação à taxa fixa de 20% sobre rendimentos de fonte portuguesa, em substituição dos escalões progressivos normais, com duração de 10 anos. Existem duas variantes:
RNH (Residente Não Habitual) — regime original, disponível para inscrições até 2023; ainda ativo para quem se inscreveu até essa data
IFICI (RNH 2.0) — em vigor a partir de 2024, destinado a investigadores, docentes, profissionais de tecnologia e outras atividades de elevado valor acrescentado
A taxa de solidariedade (rendimentos > € 80 000) e o benefício municipal continuam a aplicar-se normalmente. Regime mutuamente exclusivo com IRS Jovem e Programa Regressar.
Fontes de dados
Escalões e deduções: Código do IRS e Orçamentos do Estado
Taxas municipais: deliberações das Assembleias Municipais, publicadas pela AT
Inflação (IHPC): Banco de Portugal / INE
Limitações
Este simulador é uma aproximação para rendimentos de Categoria A (trabalho dependente). Não contempla deduções por dependentes, saúde, educação ou habitação, sobretaxas extraordinárias, regimes autónomos regionais, nem regras para não residentes.
Não substitui a declaração oficial AT nem aconselhamento fiscal qualificado.
Os dados fiscais foram compilados através de pesquisa independente e podem conter erros ou omissões. Verifica sempre os valores nas publicações oficiais da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) antes de tomar qualquer decisão financeira.